EDUCAÇÃO; DIRETOR DO CESG-CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE GUANABI (UNIFG-GUANAMBI), PODERÁ SER PRESO POR DESCUMPRIR ORDEM JUDICIAL



Foto: Reprodução do site UNIFG

Considerando decisão judicial por meio de concessão de medida liminar que determinou readmissão de um estudante de Medicina do 7º Semestre Acadêmico, em Guanambi (BA), autos do Processo Judicial nº 8001404-59.2023.805.0088, que tramita em uma das Varas Cíveis da Comarca de Guanambi(BA), tendo sido aquela Instituição de Ensino Superior intimada para cumprir decisão em 09/05/2023, e pelo fato de arte agora não ter sido cumprida, o Advogado do referido estudante, o Bel. Eunadson Donato de Barros, que também é Professor da UNEB-Universidade do Estado da Bahia, Campus XX/Brumado(BA), verificando o descaso do CESG Guanambi para com o Poder Judiciário, peticionou no sentido de que além da aplicação de multa diária, fosse promovido bloqueio de ativos financeiros daquele Centro de Ensino Superior, no valor de R$ 1.000.000,00(um milhão de reais), até efetivo cumprimento, e mesmo, caso ainda persista com o referido menoscabo, que seja decretada prisão em desfavor do Diretor do CXESG/UNIFG de Guanambi(BA), Sr. Igor Leon Francelino de Oliveira.

Consta da decisão judicial, em apertada síntese, o seguinte:

Diante do exposto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, bem assim, DEFIRO o pedido de consignação em pagamento, no total de R$ 39.144,00 (trinta e nove mil, cento e quarenta e quatro reais), para determinar à requerida que promova o reingresso do requerente no seu quadro de alunos, bem assim a sua matrícula, no respectivo semestre (7º), do curso de Medicina, com integral acesso às disciplinas e atividade curriculares, bem como aproveitamento de todas as atividades pedagógicas desenvolvidas, desde o semestre 2022.1 e 2022.2, conforme constam dos arquivos e banco de dados, no prazo de 72 horas, após o efetivo depósito judicial, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00, e demais sanções que se mostrem necessárias.

Conforme explanou o Advogado Bel. Eunadson Donato de Barros, o mesmo disse que “Descumprir ordem judicial caracteriza grave violência contra um dos pilares da República, que é o Poder Judiciário, e merece adoção de medida pedagógica bastante punitiva, a fim de preservar a essência do princípio do acesso à Justiça, quanto à efetivação das decisões judiciais, ainda mais em se tratando de relação de consumo em que a Instituição Ré detém poderio econômico e instrumental, e o consumidor é parte frágil desta relação jurídica”.

Fonte; Brumado Urgente
 

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