EDUCAÇÃO; ORIENTAÇÃO DO TCU RESTRINGE PREFEITURA DE FEIRA USAR PRECATÓRIOS DO ANTIGO FUNDEF PARA PAGAR PROFESSORES

Informação foi passada em reunião com a categoria na última terça

A Prefeitura de Feira não poderá destinar aos profissionais da Educação os recursos a título de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), recebidos em 2018. A orientação é do Tribunal de Contas da União (TCU).

Fotos: Izinaldo Barreto

No documento do TCU, órgão de controle externo responsável pela fiscalização dos recursos oriundos da União, “a destinação do valor só pode ser admitida em casos em que o pagamento do respectivo valor tenha ocorrido após a promulgação da Emenda Constitucional 114/2021, vedada qualquer outra hipótese”. Ainda, a verba obtida antes da emenda só pode ser utilizada para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental.

O anúncio foi feito nesta terça-feira (30) pelo procurador-geral, Guga Leal, em reunião conjunta à Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), representantes da APLB Sindicato, além do Sindicato dos Servidores Públicos de Feira de Santana e da Câmara de Vereadores. 

“O município de Feira de Santana recebeu a verba do precatório do Fundef em 2018, ou seja, antes da emenda constitucional. Por força do entendimento do próprio TCU, o Governo Municipal fica impossibilitado de disponibilizar o valor aos professores”. O procurador ressalta também que se o Município não seguir o entendimento legal estará exposto à pena de responsabilização pessoal.

A secretária municipal de Educação, professora Anaci Paim, reforça que “será seguido o que está sendo orientado pelo TCU”.





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