Jurailton Santos defende livre prestação de assistência religiosa

O deputado Jurailton Santos (Republicanos) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei que garante a livre prestação de assistência religiosa nas unidades hospitalares públicas e privadas, instituições de longa permanência, nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos, na casa do albergado e egresso e no hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTP) existentes na Bahia.

O PL define assistência religiosa como visitação religiosa, capelanias hospitalar e prisional, projetos de ressocialização com base religiosa, celebrações e cerimônias religiosas, aconselhamento e acompanhamento espiritual, atendimento a profissionais da saúde e de segurança pública, distribuição de materiais religiosos e atendimento individualizado. A proposição garante ainda que a prática de celebrações e cerimônias religiosas coletivas poderá ser realizada em local apropriado para este fim.

De acordo com o Art. 2º, fica assegurado o acesso de ministros de confissão religiosa, representantes religiosos, seus auxiliares e capelães “mediante a identificação e/ou comprovação da sua condição de membro de instituição religiosa, por documento próprio de identificação ou outro instrumento idôneo”. Comprovante de cadastro de igreja ou entidade religiosa reconhecida, carta de recomendação da igreja ou entidade religiosa e curso de capelania prisional e hospitalar são exemplos de documentos a serem aceitos.

Para evitar prejuízo à prestação do serviço e riscos às pessoas envolvidas, a assistência religiosa, segundo o PL, será prestada conforme as regras sanitárias e de segurança previstas para cada equipamento, em horários que possam garantir a continuidade do atendimento nos equipamentos mencionados.

O projeto define ainda que não se fará distinção entre as crenças religiosas e que a assistência religiosa não implicará em ônus para os cofres públicos. Uma cópia da lei poderá ser fixada de forma visível, nos locais de acesso do público aos estabelecimentos mencionados, preferencialmente nas portarias.

Ao justificar o projeto de lei, Jurailton Santos defende que a matéria encontra amparo legal em diversos dispositivos e regulamentos, como o Artigo 5º, inciso VII da Constituição, “o qual assevera que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Segundo o deputado, esse direito é reforçado pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), em seus artigos 24 e 25, os quais preveem a assistência religiosa aos presos e internados, garantindo liberdade de culto, a posse de livros de instrução religiosa e o acesso de representantes religiosos.

“Ainda no âmbito das legislações federais, podemos verificar a Lei n° 9.982/2000, que garante a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares, assegurando o acesso aos ministros religiosos nos equipamentos mencionados”, explicou o legislador, citando ainda a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), estabelecendo que os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas têm direito à liberdade de culto religioso, vedada qualquer forma de discriminação em razão de crença.

Jurailton Santos explicou ainda que, para além das leis federais, estados brasileiros adotaram legislações específicas com vistas a regulamentar a assistência religiosa em suas instituições, a exemplo do estado de Minas Gerais, que elaborou uma cartilha para orientar a assistência religiosa no sistema prisional, e do estado do Ceará, que, segundo ele, recentemente editou um decreto sobre a prestação de assistência religiosa nas unidades hospitalares, em instituições de longa permanência e em estabelecimentos prisionais e socioeducativos do Estado.

“Essas legislações visam garantir o direito fundamental à liberdade religiosa, assegurando que indivíduos em situações de internação ou privação de liberdade possam exercer sua fé e receber apoio espiritual conforme suas crenças”, concluiu o deputado.

Por: Assembleia Legislativa da Bahia/ALBA.

Foto: Divulgação/ deputado estadual Jurailton Santos (Republicanos)


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