PL Antifacção: presidente da CCJ do Senado indica mudanças no texto da Câmara e diz que vai ouvir PF e Ministério Público. Otto Alencar afirma que texto será revisado na Comissão de Constituição e Justiça e promete ouvir órgãos de investigação antes de definir ajustes

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), sinalizou nesta quarta-feira que o PL Antifacção, aprovado ontem pela Câmara dos Deputados, deverá passar por mudanças durante a tramitação na Casa. Em vídeo publicado nas redes sociais, o senador afirmou que a etapa no Senado será “a mais estratégica” do processo e que a CCJ será o primeiro fórum de análise do texto.

Otto disse que pretende ouvir a Polícia Federal, o Ministério Público, a Polícia Civil e demais órgãos envolvidos no enfrentamento ao crime organizado antes de definir a versão final. Segundo ele, as contribuições dessas instituições serão usadas para ajustar “as regras e medidas que realmente vão fortalecer o combate ao crime e proteger as comunidades que mais sofrem”.

Foto: Otto Alencar (PSD-BA) Senador e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado


O senador afirmou ainda estar comprometido em levar o projeto — que cria um marco específico para organizações criminosas classificadas como “ultraviolentas”, disciplinas milícias e endurece penas — ao plenário do Senado após a consolidação das sugestões técnicas.

—Vamos construir o texto final da lei a partir dessas contribuições— disse.

Otto reforçou que o objetivo é entregar ao país uma legislação “eficaz e transformadora”, capaz de endurecer “de uma vez por todas as penalidades contra esse mal que são as facções”.

O relator do projeto no Senado será Alessandro Vieira (MDB-SE), anunciado ontem pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP). Vieira já antecipou que fará uma revisão técnica do texto aprovado pela Câmara, avaliando constitucionalidade, técnica legislativa e o ponto mais sensível para o Senado: o modelo de financiamento da Polícia Federal.


Como votaram os deputados — Foto: Editoria de arte


Principais pontos do projeto

Tipificação penal

Como é hoje: As facções são tratadas por uma lei específica, a Lei das Organizações Criminosas, de 2013. Crimes violentos delas, como domínio territorial, precisam ser enquadrados em artigos do Código Penal, da Lei de Drogas ou, em raras situações, na Lei Antiterrorismo.


Como fica: Surge um “marco legal de combate ao crime” para grupos “ultraviolentos”, milícias e paramilitares. O texto centraliza definições, condutas e penas numa única lei.


Aumento das penas

Como é hoje: O crime de organização criminosa tem pena de 3 a 8 anos. Outros crimes cometidos com frequência por facções, como bloqueio de vias, têm penas menores e variáveis conforme o Código Penal.


Como fica: Penas passam a oscilar entre 20 e 40 anos, podendo chegar a 66 anos para lideranças com agravantes. Todos os crimes definidos no projeto são considerados hediondos.


Confisco de bens

Como é hoje: A regra geral é que o perdimento definitivo exige condenação ou ação civil específica. Existe a “perda alargada”, mas também depende de processo e comprovação judicial.


Como fica: O juiz poderá decretar o perdimento definitivo ainda no inquérito, quando houver risco de dissipação e indícios de origem ilícita. A amplitude do confisco aumenta, incluindo ativos digitais e participações empresariais.


Destinação de bens

Como é hoje: O destino dos bens depende da legislação aplicada, como Lei de Drogas, Lei do Crime Organizado, legislação de lavagem de dinheiro.


Como fica: Quando a investigação for estadual, os bens irão para o fundo de segurança do estado. Quando houver participação da PF, a parte cabível irá para o Fundo Nacional de Segurança Pública, e não mais para o Funapol, como previa versão anterior.


Papel de Receita e BC

Como é hoje: Receita Federal e BC têm regras próprias de perdimento administrativo (leis aduaneiras e regulatórias). Há discussão jurídica quando medidas administrativas e judiciais se sobrepõem.


Como fica: O texto deixa expresso que as novas medidas não anulam o perdimento administrativo. Garante continuidade da atuação da Receita e do BC mesmo com processos judiciais paralelos.


Ação civil para perdimento

Como é hoje: Ações civis de perdimento de bens existem, mas são prescritíveis e seguem regras gerais. Exigem processo próprio e, muitas vezes, longo.


Como ficaÉ criada uma ação civil autônoma, sem possibilidade de prescrição, para perda de bens relacionados aos crimes previstos no projeto de lei. O Estado pode perseguir patrimônio por tempo indeterminado, em paralelo às medidas criminais.


Por: O Globo

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