Lei exige que escolas de educação básica tenham bibliotecas, laboratórios, internet, saneamento básico e acessibilidade.
O poder público deve assegurar condições adequadas para o funcionamento das escolas públicas de educação básica. É o que prevê a Lei 15.360/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26).
A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. De acordo com a nova lei, as escolas públicas devem contar com:
•número adequado de estudantes por turma;
•biblioteca;
•laboratórios de ciências e de informática;
•acesso à internet;
•quadra poliesportiva coberta;
•cozinha;
•refeitório;
•banheiros;
•instalações com acessibilidade;
•acesso à energia elétrica;
•abastecimento de água tratada;
•esgotamento sanitário; e
•manejo de resíduos sólidos.
A legislação teve origem no PL 5288/19, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). A relatora da proposta na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, deputada Socorro Neri (PP-AC), considerou oportuna a fixação da obrigatoriedade em lei, em razão de as condições mínimas de infraestrutura nas escolas públicas ainda não estarem universalizadas.
A matéria foi aprovada na Câmara em dezembro do ano passado.
Por: Agência Câmara de Notícias/Da Redação – AC/Com informações da Agência Senado
