Nova lei estabelece condições mínimas de infraestrutura para escolas públicas

Lei exige que escolas de educação básica tenham bibliotecas, laboratórios, internet, saneamento básico e acessibilidade.

Foto: Divulgação/Biblioteca em escola pública em Brasília (DF)

O poder público deve assegurar condições adequadas para o funcionamento das escolas públicas de educação básica. É o que prevê a Lei 15.360/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26).

A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. De acordo com a nova lei, as escolas públicas devem contar com:

•número adequado de estudantes por turma;

•biblioteca;

•laboratórios de ciências e de informática;

•acesso à internet;

•quadra poliesportiva coberta;

•cozinha;

•refeitório;

•banheiros;

•instalações com acessibilidade;

•acesso à energia elétrica;

•abastecimento de água tratada;

•esgotamento sanitário; e

•manejo de resíduos sólidos.

A legislação teve origem no PL 5288/19, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). A relatora da proposta na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, deputada Socorro Neri (PP-AC), considerou oportuna a fixação da obrigatoriedade em lei, em razão de as condições mínimas de infraestrutura nas escolas públicas ainda não estarem universalizadas.

A matéria foi aprovada na Câmara em dezembro do ano passado.

Por: Agência Câmara de Notícias/Da Redação – AC/Com informações da Agência Senado





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