TRÂNSITO; MOTORISTA EMBRIAGADO É PRESO SUSPEITO DE FAZER ULTRAPASSAGEM EM LOCAL PROIBIDO E PROVOCAR ACIDENTE NA BAHIA

Caso aconteceu na BR-116, em trecho do município de Jequié, no sudoeste do estado.

Um motorista embriagado foi preso suspeito de fazer uma ultrapassagem em local proibido e provocar um acidente de trânsito na BR-116, em trecho do município de Jequié, no sudoeste da Bahia.


IMPRUDÊNCIA: Caminhoneiro embriagado faz ultrapassagem proibida, provoca acidente e é flagrado pela PRF na BR-116, em Jequié (BA). Ele foi preso. Foto: Divulgação/PRF-BA

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o caso aconteceu na sexta-feira (16). Uma equipe do órgão foi acionada após um acidente de trânsito no km 676, a poucos metros de distância da unidade operacional local.

Ao chegarem no local, os policiais encontraram dois caminhões de carga batidos. Conforme relato das testemunhas, o suspeito transitava na rodovia de forma perigosa e ao realizar a ultrapassagem em local proibido, bateu de frente com o outro caminhão.

A PRF realizou o teste do etilômetro no motorista. Foi registrado o valor de 0,97 mg de álcool por litro de ar alveolar. O resultado no "bafômetro", como o aparelho é conhecido, supera em quase três vezes o limite que configura a conduta como crime.

O homem, que tem 54 anos e reside em Santo André, São Paulo, foi levado para atendimento médico e após alta hospitalar será encaminhado a uma delegacia. Ele pode responder pelos crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.

Além de detenção por crime de trânsito, a multa por alcoolemia gera 7 pontos na CNH e custa R$ 2.934,70, valor que é duplicado em caso de reincidência. Nesse caso também ocorre a penalidade administrativa que suspende ou proíbe o motorista de obter a habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor por um período de 12 meses.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades para quem infringe a norma. Dirigir sob o efeito do álcool reduz os reflexos e a capacidade de reação do motorista.

Fonte; G1/Bahia

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