Projeto de Lei de minha autoria n ° 69/2023, aprovado em primeira discussão, durante a sessão desta quinta-feira (15). Trabalhadores vinculados a empresas de aplicativos, de bens e de serviços que oferecem delivery (entrega de encomendas
em domicílio), devem ter acesso disciplinado, em condomínios residenciais, sendo a portaria desses locais o limite para que finalizem a sua atividade no município de Feira de Santana. Este é o principal objetivo do Projeto.
A proposta, que visa restringir o acesso dos entregadores às áreas internas dos condomínios, vai ser apreciada na segunda e última votação nas próximas sessões. O projeto autoriza uma exceção: os clientes com mobilidade reduzida, ou algum tipo de necessidade especial, podem solicitar a entrega nas áreas internas do condomínio, não devendo haver custos extras pelo serviço.
As medidas estabelecidas pela proposta irão proteger os entregadores e dar maior segurança aos consumidores que residem nesses espaços habitacionais.