Sem sentimento, com crueldade e sem amor, marginais da pior espécie estão levando terror aos animais de Ichu.

A 72 km de Feira de Santana, a cidade de Ichu, na região sisaleira, está situada entre os municípios limítrofes de Conceição do Coité, Serrinha, Candeal e Riachão do Jacuípe, e tem uma população estimada de 6.190 habitantes, segundo o último levantamento de 2022 do IBGE. A cidade vem sofrendo calada com a marginalidade humana, que não tem amor no coração, e os marginais estão levando terror para os animais da cidade. O "Ronda Geral Bahia" foi procurado por moradores para fazer denúncias de marginais que estão tirando a vida de gatos. Só na semana passada, no dia 16 de julho, os denunciantes tiveram dois (2), gatos mortos por envenenamento. Entre janeiro de 2025 até o mês de julho de 2025, já foram mais de 12 gatos mortos por envenenamento na cidade de Ichu. O que nos chama a atenção é que nada é feito; não fazem nada, e os marginais seguem tentando contra a vida dos animais, que nada podem fazer para se defender.

Lei de proteção aos animais
A lei de proteção aos animais no Brasil é estabelecida principalmente pela Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que prevê sanções penais e administrativas para atos de maus-tratos contra animais. Além disso, a Lei nº 14.064/2020 aumentou as penas para maus-tratos a cães e gatos, estabelecendo reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. A Lei nº 15.046/2024 autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. 

Principais pontos da legislação:
Lei nº 9.605/1998: Define crimes ambientais, incluindo maus-tratos a animais, com penas de detenção de três meses a um ano e multa. 

Lei nº 14.064/2020: Aumenta as penas para maus-tratos a cães e gatos, prevendo reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. 

Lei nº 15.046/2024: Autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, com o objetivo de centralizar informações sobre animais de companhia. 

Outras Leis e Decretos:
O Decreto nº 12.439/2025 institui o Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos e o Cadastro Nacional de Animais Domésticos. 

Bem-Estar Animal:
A legislação também aborda a importância do bem-estar animal, incluindo cuidados com nutrição, higiene, saúde e acomodação. 

Importância da legislação:

Proteção contra Maus-Tratos:
A lei visa proteger os animais de sofrimento, dor, ferimentos e mutilações. 

Responsabilidade dos Tutores:
A legislação estabelece responsabilidades aos tutores de animais, como garantir o bem-estar e a saúde de seus pets. 

Prevenção de Acidentes:
A lei também aborda a necessidade de evitar acidentes envolvendo animais, tanto para a segurança dos próprios animais quanto de terceiros. 

Denúncia de Maus-Tratos:
É importante que a população conheça a legislação e denuncie casos de maus-tratos, contribuindo para a proteção dos animais. 

Por: Ronda Geral Bahia.

Foto: Divulgação. 


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