Ex-prefeito de Jacobina, Thiago Dias, é condenado pelo TCM e terá que devolver R$ 2,5 milhões, além de pagar uma multa de R$ 290 mil.

O Tribunal de Contas da União julgou, no dia 3 de março, a tomada de contas especial N° TC 024.203/2024-6, instaurada após a ausência de prestação de contas dos recursos federais recebidos por Jacobina em razão do decreto de emergência publicado em janeiro de 2023, durante a gestão de Thiago Dias.

Foto: Divulgação/ Ex: prefeito de Jacobina: Thiago Dias 


A sessão foi presidida pelo ministro Augusto Nardes, que também é o relator do processo. Ao final do julgamento, o TCU concluiu pela irregularidade, reconheceu a omissão no dever de prestação e condenou o então prefeito à devolução de mais de R$ 2,5 milhões aos cofres da União, além da aplicação de multa de R$ 290 mil. A decisão ainda admite recursos, mas já impõe a obrigação de ressarcimento.

O que significa não prestar contas:
Recursos federais transferidos em situação de emergência exigem comprovação detalhada de como foram aplicados.

Quando essa prestação não é apresentada ou é considerada insuficiente, a União instaura a Tomada de Contas Especial - procedimento que pode culminar na imputação de débito ao gestor responsável.

No caso julgado, o TCU entendeu que houve omissão e irregularidades suficientes para determinar a devolução integral dos valores.

Os números informados para a obtenção dos recursos foram:
• 2.000 desabrigados 
• 3.988 desalojados 
• 4.400 desaparecidos 
• 4.612 outros afetados 
Total de 15 mil pessoas afetadas.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Jacobina possui 82.590 habitantes. Em termos proporcionais, isso significa que quase 18% da população teria sido impactada diretamente pelas chuvas. O número de 4.440 pessoas classificadas como desaparecidas representa mais de 5% da população total do município. Esses dados foram utilizados para fundamentar a liberação dos recursos emergenciais federais. Contudo, não constam nos órgãos oficiais (Polícia Civil, Bombeiros e Defesa Civil) nenhum desaparecimento em virtude das ruas.

Por: Ronda Geral Bahia com informações do Portal Várzea News

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