A prestação de serviços de logística documental no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) sofreu uma ruptura administrativa com a sanção da Service Pack Empreendimentos e Locação de Mão de Obra LTDA. A empresa foi contrataada através de uma licitação. Conforme a Portaria nº 13/2026, a empresa foi penalizada com uma multa de R$ 762.630,12 e está proibida de contratar com o poder público estadual por um período de 13 meses e 15 dias.
A estrutura do contrato e o quadro de pessoal
O contrato nº 90/23-S, derivado do Pregão Eletrônico 032/2023, previa uma operação robusta para dar suporte às unidades judiciárias e administrativas de Salvador. O objeto central era a execução de serviços especializados e continuados de movimentação e informação documental, com o emprego de mão de obra residente.
Para cumprir essas metas, a licitação estabeleceu um quadro de 47 postos de trabalho, divididos entre as funções de Auxiliar de Protocolo e Encarregado. Pelo serviço, o Tribunal acordou o pagamento de um valor mensal estimado em R$ 213.916,71, totalizando um investimento anual superior a R$ 2,5 milhões.
Justificativa técnica da contratação
De acordo com o edital, a contratação justificava-se pela necessidade crítica de garantir a fluidez processual. A administração apontou que o aumento do volume de documentos e a complexidade da tramitação física exigiam um apoio especializado que o quadro próprio de servidores não conseguia suprir integralmente. A meta era padronizar as rotinas de recebimento, triagem, autuação e entrega de processos para evitar gargalos que atrasassem o andamento das ações judiciais.
Detalhamento da sanção e prazos
A Comissão Processante de Sanções Administrativas (CPSA) baseou a punição em falhas na execução dessas rotinas e no descumprimento de cláusulas da Lei Estadual nº 9.433/05. Além da suspensão das atividades, a Service Pack deve realizar o pagamento complementar de R$ 663.752,78 no prazo de 30 dias.
A empresa tem 15 dias úteis para recorrer da decisão. Caso não haja reversão, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa, e a proibição de participar de novas licitações seguirá vigente até o primeiro semestre de 2027. O processo administrativo permanece aberto para consulta das partes interessadas através do e
Por: BNews.
