Nota Técnica conjunta orienta instituições de ensino e consumidores sobre direitos, deveres e limites legais na comercialização de livros, apostilas e plataformas digitais.
Diante de denúncias apresentadas por pais e responsáveis de alunos da rede particular de ensino em Salvador, o Ministério Público do Estado da Bahia vem adotando medidas para apurar possíveis práticas abusivas na comercialização de material didático. As atuações incluem a instauração de procedimentos para apuração das denúncias, o ajuizamento de ações e a emissão de uma Nota Técnica conjunta com os órgãos de proteção ao consumidor que reúne orientações sobre aquisição de livros, apostilas e plataformas digitais, com o intuito de uniformizar a interpretação da legislação e orientar escolas e consumidores.
Atualmente, tramitam nas Promotorias de Justiça do Consumidor de Salvador dois inquéritos civis que apuram irregularidades na venda de material escolar em dois colégios da capital. Além desses, outros três procedimentos semelhantes já foram instaurados e resultaram em ações civis públicas contra instituições de ensino privado da capital, após a identificação de indícios de práticas abusivas. Segundo a promotora de Justiça Thelma Leal, coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias do Consumidor (Ceacon), as investigações têm como base denúncias acompanhadas de documentos e autos de infração lavrados por órgãos de defesa do consumidor. “Foi constatada, em diferentes casos, a prática de venda casada, com a imposição de aquisição conjunta de livros físicos, apostilas e plataformas digitais, o que viola a liberdade de escolha do consumidor”, afirmou.
A Nota Técnica foi emitida pelo MPBA em parceria com o Procon Bahia, a Defensoria Pública do Estado, a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) e o Sindicato das Escolas Particulares da Bahia (Sinepe) no mês de dezembro. O documento estabelece regras claras sobre a venda de livros, apostilas e plataformas digitais, vedando práticas abusivas, como a imposição de fornecedores exclusivos ou a vinculação da matrícula à compra do material. O texto orienta que as escolas forneçam informações claras e prévias sobre preços, formas de pagamento, parcelamento, possibilidade de reutilização e prazo mínimo de adoção dos materiais, além de garantir acessibilidade a estudantes com deficiência.
De acordo com Thelma Leal, a Nota Técnica tem caráter orientativo e busca prevenir conflitos recorrentes no início do ano letivo. “O objetivo é uniformizar o entendimento dos órgãos envolvidos, esclarecer direitos e deveres e reduzir a judicialização, garantindo transparência e equilíbrio nas relações entre escolas e consumidores”, explicou. Ela complementou que, ao obrigar a compra anual de novos pacotes fechados de material didático, as instituições de ensino privadas podem violar a Lei Municipal nº 9.713/2023, que determina a manutenção dos mesmos livros e apostilas por, no mínimo, três anos, e a Lei Estadual nº 6.586/1994, que garante a liberdade de escolha do fornecedor e proíbe a substituição de livros antes de quatro anos. “Essas normas buscam assegurar previsibilidade, reutilização do material e proteção econômica às famílias”, ressaltou.
Fundamentado no Código de Defesa do Consumidor, na Lei Brasileira de Inclusão e em normas estaduais, o documento também assegura que os pais ou responsáveis tenham liberdade para escolher onde adquirir o material didático e que os alunos não sejam excluídos de atividades pedagógicas por não possuírem material novo. Denúncias relacionadas a material escolar podem ser feitas por meio do site de atendimento ao cidadão do MPBA no endereço eletrônico atendimento.mpba.mp.br, ou na sede do Procon e Codecon.
Por: MP-BA/Promotora de Justiça Thelma Leal, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (Ceacon).
